Publicado em: 28/08/2025 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 70
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Governo Digital
PORTARIA SGD/MGI Nº 6.055, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, incisos III e XII, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e nos arts. 39 e 41 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, passa a vigorar na forma do Anexo A a esta Portaria.
Art. 2º O caput do art. 2º da Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser realizada por meio de modelo de pagamento fixo mensal, vinculada ao atendimento de níveis mínimos de serviços previamente estabelecidos, cujo valor estimado baseia-se nas quantidades e perfis profissionais mínimos previstos em ordens de serviços.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 3º O Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"9.5. ......................................................................................................................
...............................................................................................................................
9.5.1.1. A ordem de serviço conterá no mínimo: o objetivo da OS, a identificação e os perfis profissionais mínimos (a exemplo: Analista de Suporte Computacional, Administrador de Banco de Dados...) com as respectivas senioridades, os produtos/resultados a serem entregues e o prazo de atendimento, e ao menos 1 (um) profissional para cada perfil profissional previsto na Ordem de Serviço." (NR)
"10.7. .....................................................................................................................
................................................................................................................................
10.7.3.7. A Planilha simplificada para estimativa do valor mensal do serviço (Anexo A) deve ser preenchida pela Equipe de Planejamento da Contratação fundamentando a memória de cálculo da estimativa do valor mensal de cada Item da Contratação e deve constar como anexo do Termo de Referência para auxiliar no dimensionamento das propostas comerciais das licitantes." (NR)
"10.8. ................................................................................................
.................................................................................................................................
10.8.7. O quantitativo, os perfis e a pesquisa salarial dos profissionais destinam-se à realização da estimativa de preços e à definição do valor de referência da contratação e serão utilizados, exclusivamente, na fase de planejamento da contratação e para apoio ao processo de avaliação de vantajosidade no momento da eventual prorrogação contratual." (NR)
"14.1. .....................................................................................................................
................................................................................................................................
c) O contratado possui gestão sobre a equipe alocada no contrato, podendo realizar alterações na quantidade dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, desde que aloque ao menos 1 (um) profissional para cada perfil profissional previsto na Ordem de Serviço, respeitando a senioridade e qualificação profissional mínima requerida na Ordem de Serviço.
14.1.2. A fiscalização Técnica do objeto deverá ser realizada pelo fiscal técnico e abranger a verificação da qualidade dos serviços prestados, do atingimento aos objetivos de cada Ordem de Serviço, da observância aos prazos máximos definidos e da alocação dos tipos de perfis necessários com a respectiva qualificação mínima de formação e de senioridade prevista em cada ordem de serviço, documentando-se nos autos conforme modelo de relatório previsto no ANEXO IV." (NR)
"15. ........................................................................................................................
................................................................................................................................
15.5. Por não se tratar de contratação por alocação de postos de trabalho, não é permitido definir ou exigir do contratado a quantidade mínima de profissionais alocados no serviço, à exceção da exigência de ao menos 1 (um) profissional para cada perfil previsto na Ordem de Serviço (a exemplo: Analista de Suporte Computacional, Administrador de Banco de Dados...)." (NR)
"19.2.2. .................................................................................................................
a) Custo de Pessoal: Consolida todos os custos incorridos com a utilização de serviços de profissionais. Deverá ser computado o somatório de todos os custos que afetem a composição do preço final ofertado.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023:
I - o item 1.12. do Anexo I;
II - a alínea "a" do item 14.1. do Anexo I;
III - o item 14.1.1. do Anexo I;
IV - o item 14.1.3. do Anexo I;
V - o item 15.2.1. do Anexo I;
VI - o item 15.3.1. do Anexo I;
VII - o item 19.1.3. do Anexo I;
VIII - o item 20.6. do Anexo I; e
IX - o Anexo III.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO(Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de JUNHO de 2023)
MAPA DE PESQUISA SALARIAL DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação
1. O Mapa de pesquisa salarial deve ser utilizado na definição do preço de referência da licitação, na definição do patamar mínimo de presunção relativa de inexequibilidade e na definição de parâmetros a serem utilizados na aplicação das modalidades de remuneração previstas neste modelo.
2. Os custos unitários de referência dos perfis profissionais constam da tabela a seguir:
Código do Perfil |
Perfil Profissional de Referência |
Remuneração Mensal (R$) |
Fator-K |
TECSUP-01 |
Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação Júnior |
R$ 1.800,00 |
2,65 |
TECSUP-02 |
Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação Pleno |
R$ 2.326,82 |
2,46 |
TECSUP-03 |
Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação Sênior |
R$ 3.216,87 |
2,28 |
TECMAN-01 |
Técnico em manutenção de equipamentos de informática Júnior |
R$ 1.950,00 |
2,58 |
TECMAN-02 |
Técnico em manutenção de equipamentos de informática Pleno |
R$ 2.505,12 |
2,42 |
TECMAN-03 |
Técnico em manutenção de equipamentos de informática Sênior |
R$ 3.273,71 |
2,27 |
GERSUP |
Gerente de suporte técnico de tecnologia da informação |
R$ 10.365,31 |
1,98 |
ASUPCOMP-01 |
Analista de suporte computacional Júnior |
R$ 3.781,48 |
2,21 |
ASUPCOMP-02 |
Analista de suporte computacional Pleno |
R$ 5.075,52 |
2,12 |
ASUPCOMP-03 |
Analista de suporte computacional Sênior |
R$ 7.487,05 |
2,03 |
GERINF |
Gerente de infraestrutura de tecnologia da informação |
R$ 17.851,64 |
1,94 |
ABD-01 |
Administrador de banco de dados - Júnior |
R$ 4.625,10 |
2,14 |
ABD-02 |
Administrador de banco de dados - Pleno |
R$ 6.700,63 |
2,05 |
ABD-03 |
Administrador de banco de dados - Sênior |
R$ 10.800,36 |
1,98 |
ASO-01 |
Administrador de sistemas operacionais Júnior |
R$ 4.750,00 |
2,13 |
ASO-02 |
Administrador de sistemas operacionais Pleno |
R$ 6.404,69 |
2,06 |
ASO-03 |
Administrador de sistemas operacionais Sênior |
R$ 9.542,92 |
1,99 |
ARED-01 |
Analista de redes e de comunicação de dados Júnior |
R$ 4.433,33 |
2,15 |
ARED-02 |
Analista de redes e de comunicação de dados Pleno |
R$ 7.384,26 |
2,04 |
ARED-03 |
Analista de redes e de comunicação de dados Sênior |
R$ 10.333,33 |
1,98 |
TECRED-01 |
Técnico de Rede (Telecomunicações) Júnior |
R$ 1.828,90 |
2,64 |
TECRED-02 |
Técnico de Rede (Telecomunicações) Pleno |
R$ 2.517,46 |
2,41 |
TECRED-03 |
Técnico de Rede (Telecomunicações) Sênior |
R$ 3.929,79 |
2,19 |
DESTEC-01 |
Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação Júnior |
R$ 5.343,12 |
2,10 |
DESTEC-02 |
Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação Pleno |
R$ 11.000,00 |
1,98 |
DESTEC-03 |
Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação Sênior |
R$ 15.025,93 |
1,95 |
ASISA-01 |
Analista de sistemas de automação - Júnior |
R$ 5.536,11 |
2,10 |
ASISA-02 |
Analista de sistemas de automação - Pleno |
R$ 8.755,20 |
2,01 |
ASISA-03 |
Analista de sistemas de automação - Sênior |
R$ 11.283,00 |
1,98 |
ASEG-01 |
Administrador em segurança da informação - Júnior |
R$ 6.966,67 |
2,05 |
ASEG-02 |
Administrador em segurança da informação - Pleno |
R$ 9.716,67 |
1,99 |
ASEG-03 |
Administrador em segurança da informação - Sênior |
R$ 15.056,97 |
1,95 |
GERSEG |
Gerente de segurança da informação |
R$ 21.333,33 |
1,93 |
CLOUD-01 |
Especialista em Cloud Pleno |
R$ 11.774,28 |
1,97 |
CLOUD-02 |
Especialista em Cloud Sênior |
R$ 16.985,65 |
1,94 |
3. A memória de cálculo e os dados utilizados para composição do Mapa de Pesquisa Salarial constam em Nota Metodológica específica publicada pela Secretaria de Governo Digital.
4. Para fins de estimativa do valor de referência da contratação, deve-se adotar o valor de Fator-k descrito na tabela acima. Admite-se a adoção de outro valor, desde que seja justificado com a respectiva memória de cálculo e não seja superior a 3.
5. Para fins de análise crítica da composição de preços unitários propostos no certame, deve-se considerar um Fator-k igual ou inferior a 3. Valores acima desse limite devem ser objeto de diligência e análise pormenorizada dos componentes ou das causas que levaram ao avanço do limite estabelecido como referência.
6. O custo total estimado de cada perfil é definido por meio do produto do valor salarial e o Fator-k.
7. Os requisitos de experiência profissional de cada Perfil devem estar descritos no Termo de Referência observando as alíneas "f" e "g" do inciso II do art. 16 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, e as seguintes diretrizes:
a) os perfis profissionais com senioridade Junior devem possuir ao menos 1 (um) ano de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional;
b) os perfis profissionais com senioridade Pleno devem possuir ao menos 3 (três) anos de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional; e
c) os perfis profissionais com senioridade Sênior devem possuir ao menos 5 (cinco) anos de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.