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    PORTARIA SEGES/MGI Nº 7.383, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

    PORTARIA SEGES/MGI Nº 7.383, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

     
    Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br.

    A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, os incisos I e III do art. 5º e o art. 21 do Decreto nº 11.271, de dezembro de 2022, resolve:

    Art. 1º Fica instituído o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br.

    § 1º O disposto nesta Portaria não se aplica às organizações da sociedade civil de que tratam a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

    § 2º É dispensável a aplicação do Gestaopublicagov.br aos órgãos e entidades federais que atenderem ao art. 3º do Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado - TransformaGov.

    Art. 2º São objetivos do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br:

    I - contribuir para a melhoria contínua da governança e da gestão;

    II - aprimorar a entrega de serviços públicos; e

    III - estabelecer a melhoria da governança e da gestão como valor fundamental nas instituições públicas.

    Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:

    I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

    II - gestão: capacidade de planejar, organizar, dirigir e controlar, buscando obter a melhor relação entre recurso, ação e resultado, por meio de gerenciamento das atividades a serem realizadas;

    III - Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br: modelo de referência em governança e gestão organizacional pública, que reúne os elementos necessários à obtenção de um padrão gerencial de classe mundial;

    IV - Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG: instrumento estruturado a partir do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, que visa à implementação objetiva das condições para o aprimoramento da governança e da gestão dos órgãos e entidades no âmbito da administração pública;

    V - requisitos para certificação: condições para qualificação ao processo de validação externa que os órgãos e entidades precisam apresentar durante a aplicação do IMGG, visando à Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão; e

    VI - validação externa: análise dos requisitos para certificação, das práticas e resultados de gestão e da documentação comprobatória apresentada, realizada por agentes externos, habilitados pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

    Art. 4º A implementação do Gestaopublicagov.br deverá ser realizada eletronicamente, por meio do sistema próprio, disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Inovação, e compreende as seguintes etapas:

    I - concordar com Acordo de Adesão;

    II - aplicar um dos IMGGs; e

    III - executar os Planos de Melhoria de Governança e Gestão - PMGGs.

    § 1º Cumpridas as etapas estabelecidas pelos incisos I e II do caput, o sistema do Gestaopublicagov.br gerará o Relatório Preliminar de Melhoria de Governança e Gestão, no qual consta a Declaração de Aplicação do IMGG em nome do órgão ou entidade.

    § 2º As aplicações serão submetidas à validação externa quando obtiverem pontuação dos requisitos para certificação e pontuação do IMGG maiores ou iguais a 50%.

    § 3º Receberá o Certificado do Nível de Maturidade de Governança e Gestão, emitido eletronicamente pelo sistema, o órgão ou entidade cuja aplicação mantiver as condições estabelecidas no § 2º deste artigo.

    § 4º Ficará com a Declaração de Aplicação do IMGG, recebida na forma do § 1º deste artigo, o órgão ou entidade que não atender ao disposto no § 2º deste artigo.

    Art. 5º A validação de que trata o § 2º do art. 4º será realizada por pessoa interessada previamente habilitada a atuar como validador externo.

    § 1º A habilitação para atuar como validador externo pressupõe prévia certificação no Curso de Formação de Validador Externo do Gestaopublicagov.br, bem como a assinatura do respectivo Termo de Adesão, na forma do Anexo desta Portaria.

    § 2º O exercício da função de validador externo não é remunerado, sendo considerado, para todos os efeitos, serviço voluntário com objetivo cívico, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

    § 3º Para manutenção do vínculo de validador externo deverão ser realizadas as validações de ao menos 5 (cinco) aplicações do IMGG por ano.

    § 4º Em cada validação a que for indicado, o validador externo deverá declarar-se apto para atuar mediante assinatura do respectivo Termo de Habilitação, consignando não haver situação de conflito de interesses com o órgão ou entidade cuja aplicação será validada.

    § 5º O validador externo deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como manter sigilo sobre as informações e documentos dos órgãos e entidades participantes do Gestaopublicagov.br a que tiver acesso em razão do desempenho de sua função.

    Art. 6º Cabe recurso em face da análise dos requisitos para certificação ou da pontuação atribuída ao IMGG, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de finalização da validação.

    § 1º O recurso deverá ser apresentado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema próprio disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Inovação.

    § 2º O validador externo que houver analisado a aplicação inicialmente apreciará as alegações apresentadas e formulará proposta de decisão fundamentada a ser tomada pela Secretaria de Gestão e Inovação.

    § 3º A decisão de que trata o §2º será definitiva, não sendo cabível novo recurso.

    Art. 7º A Declaração de Aplicação do IMGG e o Certificado do Nível de Maturidade de Governança e Gestão em nome do órgão ou entidade terão validade de dois anos.

    § 1º O órgão ou entidade deverá realizar nova aplicação em até dois anos da data da emissão da Declaração.

    § 2º O órgão ou entidade poderá realizar nova aplicação do IMGG durante a vigência da Declaração de Aplicação do IMGG, com o objetivo de alcançar a Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão.

    § 3º A partir da segunda aplicação de um dos IMGGs, deverão ser apresentados resultados dos PMGGs previstos no IMGG anterior.

    Art. 8º Os órgãos e entidades da União e demais entes federativos que operacionalizam parcerias por meio do Transferegov.br deverão implementar o Gestaopublicagov.br, conforme descrito no art. 4º, priorizando a ampla representatividade das instituições vinculadas.

    Parágrafo único. A implementação de que trata o caput é facultativa para os órgãos e entidades constituídos há menos de um ano.

    Art. 9º A Secretaria de Gestão e Inovação disponibilizará o Gestaopublicagov.br, IMGGs, as orientações e o sistema para implementação do Modelo.

    Art. 10. Os instrumentos de maturidade da gestão aplicados de acordo com as diretrizes e prazos constantes da Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e alterações, e da Instrução Normativa nº 19, de 4 de abril de 2022, ficam recepcionados por esta Portaria.

    Art. 11. Ficam revogadas:

    I - a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e suas alterações; e

    II - a Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de abril de 2022.

    Art. 12. Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua publicação.

     

    KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA

     

     

    ANEXO I

    MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA VALIDADOR EXTERNO

    TERMO DE ADESÃO PARA ATUAR COMO VALIDADOR EXTERNO NO ÂMBITO DO MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO PÚBLICA - GESTAOPUBLICAGOV.BR

    I - DADOS DO INTERESADO

    NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    ÓRGÃO / ENTIDADE (caso aplicável): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    CARGO (caso aplicável): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    RG Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    MATRÍCULA SIAPE Nº (ou documento equivalente): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    TELEFONE: (XX) XXXXX-XXXXXX

    ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX

    CEP: XXXXX-XXX

    II - DA DECLARAÇÃO

    DECLARO estar de acordo com a adesão para atuar como validador externo no âmbito do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, nos termos do art. 5º da Portaria SEGES/MGI nº [número da Portaria], de [dia] de [mês] de [ano].

    III - A ATUAÇÃO COMO VALIDADOR EXTERNO OBSERVARÁ AS SEGUINTES DIRETRIZES

    1. O exercício da função de validador externo não é remunerado, sendo considerado, para todos os efeitos, serviço voluntário com objetivo cívico, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

    2. Para atuar como validador externo, o interessado deverá ser previamente aprovado no Curso de Formação de validador externo do Modelo Gestaopublicagov.br - Capacitação. No ato da inscrição, o participante declara que, caso seja aprovado, concorda em atuar nas Validações Externas do Modelo.

    3. Após aprovação no Curso de Formação de validador externo, o interessado deverá se cadastrar no Sistema do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, devendo aguardar a ativação de seu cadastro, nos termos do Guia do validador externo.

    4. O validador externo, recém-aprovado no Curso de Formação de validador externo do Gestaopublicagov.br, será designado pela Secretaria Executiva da Rede de Parcerias para atuar em conjunto com um validador externo Tutor, responsável por acompanhar as primeiras validações, informando quando o candidato em habilitação estiver apto para assumir as validações de forma individual.

    IV - SÃO OBRIGAÇÕES DO VALIDADOR EXTERNO

    1. Em cada validação a que for indicado, manifestar concordância com o respectivo Termo de Habilitação do Validador Externo, consignando não haver situação de conflito de interesses com o órgão ou entidade cuja aplicação será validada.

    2. Realizar as validações de ao menos 5 (cinco) aplicações do IMGG por ano, para manutenção do vínculo de validador externo.

    3. Manter-se atualizado sobre as orientações e recomendações que regem o trabalho a ser desenvolvido.

    4. Participar, sempre que possível, dos eventos e contribuir em atividades e projetos de aperfeiçoamento dos procedimentos de validação.

    5. Atuar na formação e habilitação de novos Validadores Externos, quando capacitado.

    6. Respeitar o sigilo, observar as disposições da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e se acautelar para que, de forma alguma, disponibilize as informações e/ou documentos do órgão ou entidade sob validação, sendo, também, proibida sua guarda ou divulgação total ou parcial, sob pena de descredenciamento da função de validador externo.

    7. Manter-se anônimo e primar por esse anonimato, acautelando-se de não divulgar, de forma alguma, o órgão ou entidade sob sua análise para validação, bem como aqueles de cuja validação já tenha participado, sob pena de descredenciamento da função de validador externo.

    V - DA UTILIZAÇÃO INCORRETA OU INADEQUADA DO SISTEMA

    Declaro estar ciente de que eventual uso incorreto ou inadequado do Sistema do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br ensejará o impedimento de utilização do mencionado Sistema.

    VI - DA VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO

    Este Termo de Adesão será válido por 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura, e enquanto se mantiverem as condições nele fixadas.