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    PORTARIA Nº 326, DE 23 DE JULHO DE 2020

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 24/07/2020 Edição: 141 Seção: 1 Página: 43

    Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro

    PORTARIA Nº 326, DE 23 DE JULHO DE 2020

    Institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P e estabelece suas diretrizes.

    O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e no Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do processo administrativo nº 02000.001433/2020-60, resolve:

    Art. 1º Instituir o Programa Agenda Ambiental na Administração - Programa A3P, desenvolvido e mantido pelo Ministério do Meio Ambiente.

    Art. 2º O Programa A3P tem a finalidade de promover a responsabilidade socioambiental, a adoção de procedimentos de sustentabilidade e critérios socioambientais nas atividades do setor público e, deve se basear, no mínimo, nos seguintes eixos temáticos:

    I - uso racional dos recursos naturais e bens públicos: utilizar energia, água, madeira, papel, copos e materiais de expediente, entre outros, de forma racional, para que haja economia dos recursos financeiros, menor desperdício e menor impacto ambiental negativo;

    II - gestão adequada dos resíduos gerados: adotar a política dos 5R's - Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar - e, com base na Lei nº 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, implantar o gerenciamento de resíduos sólidos;

    III - qualidade de vida no ambiente de trabalho: criar meios para que todas as pessoas que circulam no ambiente se sintam bem e, conforme cada caso, adotar procedimentos e instalar equipamentos que contribuam para a melhor qualidade de vida;

    IV - sensibilização e capacitação dos servidores: criar e consolidar nos servidores a consciência cidadã quanto à responsabilidade socioambiental, com a adoção de práticas que promovam a sustentabilidade e o respeito à vida;

    V - contratações públicas sustentáveis: adquirir e contratar com critérios de sustentabilidade, e considerar a relação custo/benefício no médio e longo prazos, e não somente o critério de menor preço; e

    VI - construções sustentáveis: construir e/ou reformar considerando critérios que atendam o conforto térmico e acústico, fazendo uso da luz solar, energia dos ventos e água da chuva, utilizar materiais e equipamentos que impliquem em maior economia de energia, entre outros, e produzam pouco ou nenhum impacto ambiental; garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 3º As diretrizes do Programa A3P constam em anexo a esta Portaria.

    Art. 4º Ficam revogadas:

    I - a Portaria nº 28, de 19 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 20 de fevereiro de 2018, Seção 1; e

    II - a Portaria nº 3, de 27 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 1º de março de 2018, Seção 1.

    Art. 5º Esta Portaria entra vigor em 3 de agosto de 2020.

    RICARDO SALLES

    ANEXO

    DIRETRIZES DO PROGRAMA

    AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º A Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P é um programa de governo, criado, desenvolvido e mantido pelo Ministério do Meio Ambiente.

    § 1º O Programa A3P, de caráter voluntário, é destinado às instituições públicas, não cabendo sanções legais por parte do Ministério do Meio Ambiente para a sua implantação

    § 2º O Programa A3P é disponibilizado para os órgãos públicos dos três poderes da República - Legislativo, Executivo e Judiciário -, e para as três instâncias - federal, estadual e municipal.

    CAPÍTULO II

    DOS OBJETIVOS

    Art. 2º Constituem objetivos da A3P:

    I - apoiar os órgãos públicos na criação e implementação de ações de responsabilidade socioambiental;

    II - sensibilizar os servidores para a necessidade de preservação dos bens naturais;

    III - estimular a construção de uma cultura institucional que agregue valores, atitudes e comportamentos consoantes com a responsabilidade socioambiental;

    IV - incentivar os órgãos públicos a adotarem medidas que visem à redução de impactos socioambientais negativos decorrentes de suas atividades;

    V - aumentar a eficiência da gestão, promovendo a economia de recursos naturais e de gastos institucionais;

    VI - promover a atualização sistemática do conhecimento e a modernização de conceitos, instrumentos, tecnologias e metodologias, referentes ao campo da sustentabilidade;

    VII - promover a transparência no serviço público;

    VIII - garantir a acessibilidade nos órgãos públicos às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    IX - estimular e apoiar ações de defesa do meio ambiente;

    X - facilitar o acesso das instituições públicas ao Programa A3P;

    XI - estimular ações de cooperativismo, solidariedade, respeito, compromisso profissional e ético;

    XII - capacitar e sensibilizar os gestores públicos quanto à responsabilidade socioambiental;

    XIII - colaborar para a melhoria da qualidade de vida dos servidores;

    XIV-- incentivar às ações coletivas e às decisões democráticas; e

    XV - promover a produção e o consumo sustentáveis.

    CAPÍTULO III

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3º A Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P atenderá aos seguintes princípios:

    I - transparência no serviço público;

    II - supremacia do interesse público sobre os interesses individuais;

    III - reconhecimento e respeito às diferenças de raça, etnia, cor, sexo, opinião política, língua, religião;

    IV - valorização do servidor público;

    V - respeito ao meio ambiente;

    VI - respeito aos valores éticos da pessoa humana;

    VII - respeito à liberdade e apreço à tolerância; e

    VIII - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    CAPÍTULO IV

    DOS EIXOS TEMÁTICOS

    Art. 4º A A3P está estruturada sobre focos de atividades, ou Eixos Temáticos, que orientam suas ações.

    Art. 5º São Eixos temáticos da A3P:

    I - uso racional dos recursos naturais e bens públicos: utilizar energia, água, madeira, papel, copos e materiais de expediente, entre outros, de forma racional, para que haja economia dos recursos financeiros, menor desperdício e menor impacto ambiental negativo;

    II - gestão adequada dos resíduos gerados: adotar a política dos 5R's - Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar - e, com base na Lei nº 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, implantar o gerenciamento de resíduos sólidos;

    III - qualidade de vida no ambiente de trabalho: criar meios para que todas as pessoas que circulam no ambiente se sintam bem e, conforme cada caso, adotar procedimentos e instalar equipamentos que contribuam para a melhor qualidade de vida;

    IV - sensibilização e capacitação dos servidores: criar e consolidar nos servidores a consciência cidadã quanto à responsabilidade socioambiental, com a adoção de práticas que promovam a sustentabilidade e o respeito à vida;

    V - contratações públicas sustentáveis: adquirir e contratar com critérios de sustentabilidade, e considerar a relação custo/benefício no médio e longo prazos, e não somente o critério de menor preço; e

    VI - construções sustentáveis: construir e/ou reformar considerando critérios que atendam o conforto térmico e acústico, fazendo uso da luz solar, energia dos ventos e água da chuva, utilizar materiais e equipamentos que impliquem em maior economia de energia, entre outros, e produzam pouco ou nenhum impacto ambiental; garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Os méritos dos seis Eixos temáticos constituem um padrão a ser adotado em todas as iniciativas e publicações da A3P.

    CAPÍTULO V

    DOS INSTRUMENTOS

    Art. 6º São instrumentos da Agenda Ambiental na Administração Pública:

    I - Termo de Adesão;

    II - Parcerias institucionais;

    III - Rede A3P;

    IV - Certificado de Sustentabilidade e Selo A3P;

    V - Prêmio A3P - Melhores Práticas de Sustentabilidade;

    VI - Fórum A3P;

    VII -Publicações ou outros meios de divulgação; e

    VIII - Sistema de Responsabilidade Socioambiental - RESSOA.

    Seção I

    Do Termo de Adesão

    Art. 7º Termo de Adesão é o documento que formaliza a parceria estabelecida entre o Ministério do Meio Ambiente e o órgão público e será assinado por representante do Ministério do Meio Ambiente e do órgão que firma a parceria.

    § 1º O Termo de Adesão seguirá modelo disponibilizado pelo Programa A3P incluindo, necessariamente, um Plano de Trabalho que institui ações e prazos para sua implementação.

    § 2º O Termo de Adesão terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos.

    § 3º Expirada a vigência do Termo de Adesão cabe ao órgão interessado dar entrada no pedido de renovação.

    Art. 8º Após a formalização do Termo de Adesão, é necessário que o órgão ou entidade adote os seguintes procedimentos, conforme cronograma previsto no Plano de Trabalho:

    I - crie Comissão Gestora da A3P, com o objetivo de implantar o Programa A3P no órgão;

    II - realize diagnóstico socioambiental do órgão, para definição das ações a serem adotadas;

    III - elabore Programa de gestão socioambiental;

    IV - elabore Plano de sensibilização dos servidores para a implantação da A3P; e

    V - monitore e avalie periodicamente a implantação do Programa A3P no órgão.

    § 1º A Comissão Gestora da A3P tem por objetivo coordenar a implantação e a realização de atividades do Programa no órgão.

    § 2º O diagnóstico socioambiental deve identificar pontos críticos, como possíveis desperdícios em relação ao consumo de água e energia, uso do material de expediente e de produtos descartáveis, entre outros.

    § 3º O Programa de gestão socioambiental deve estabelecer objetivos e metas a serem alcançados.

    § 4º A mobilização e sensibilização dos servidores deve ser permanente e estar associada a cursos, campanhas e outras ações, envolvendo todos os que atuam no ambiente, incluindo os servidores de todas as escalas de atividade, dirigentes, equipes técnicas, pessoal da copa e limpeza, brigadistas, técnicos e vigilantes, entre outros.

    Art. 9º O processo burocrático para formalizar o Termo de Adesão requer o envio ao Ministério do Meio Ambiente de documentos do órgão e de seu representante, como estabelecido pelo Programa A3P.

    Seção II

    Das Parcerias Institucionais

    Art. 10. O Programa A3P pode formar parcerias com instituições públicas e privadas com os seguintes objetivos:

    I - realização de seminários, palestras, workshops e outros eventos, de interesse do Programa A3P;

    II - realização de cursos, capacitação e sensibilização em A3P ou de questão associada a um dos seus Eixos Temáticos;

    III - promoção, mobilização e difusão do Programa A3P;

    IV - produção de livros, livretos, cartilhas, boletins, jornais, manuais, adesivos, folders e cartazes, em meio impresso ou digital;

    V - produção e manutenção de sites e mídias em redes sociais; e

    VI - obtenção de recursos visando à promoção de atividades relacionadas à A3P.

    Parágrafo único. Serão considerados parceiros da A3P os órgãos públicos que formalizaram com o Ministério do Meio Ambiente o Termo de Adesão ao Programa A3P ou outro tipo de instrumento de parceria.

    Seção III

    Da Rede A3P

    Art. 11. A Rede A3P é a plataforma na internet criada e mantida pelo Ministério do Meio Ambiente, sob a coordenação do Programa A3P, com o objetivo de promover a troca de experiências e informações sobre sustentabilidade, entre pessoas físicas e jurídicas, dos setores público e privado.

    Art. 12. A participação na Rede é franqueada às pessoas físicas integrantes de órgão público e do setor privado.

    Parágrafo único. A Rede irá divulgar eventos cuja temática seja a sustentabilidade, as boas práticas desenvolvidas neste campo, notícias e informes.

    Seção IV

    Do Certificado de Sustentabilidade e do Selo A3P

    Art. 13. Quando da assinatura do Termo de Adesão, o Programa A3P concederá à instituição o Certificado de Sustentabilidade na Administração Pública.

    Parágrafo único. O Certificado terá prazo de validade igual ao do Termo de Adesão.

    Art. 14. Anualmente o Programa A3P atribuirá o Selo A3P, com validade para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

    Parágrafo único. Fará jus ao Selo A3P a instituição pública que:

    I - possua o Termo de Adesão vigente;

    II - preencha e encaminhe os dados do RESSOA até 31 de março do ano subsequente.

    Seção V

    Do Prêmio A3P de Melhores Práticas de Sustentabilidade

    Art. 15. O Prêmio A3P de Melhores Práticas de Sustentabilidade tem como finalidades:

    I - reconhecer o mérito das iniciativas das instituições do setor público na promoção e na prática da A3P;

    II - estimular a implementação de iniciativas sustentáveis e inovadoras de gestão socioambiental que contribuam para a melhoria da qualidade de vida do servidor, do ambiente organizacional e do meio ambiente;

    III - compartilhar informações que sirvam de inspiração ou referência para iniciativas de outras instituições; e

    IV - encorajar e recompensar as instituições que possuem compromisso com a implementação da A3P.

    Parágrafo único. A Premiação da A3P será realizada a cada dois anos, sempre em anos pares, podendo a coordenação do Programa A3P adaptar o calendário por motivo de força maior.

    Art. 16. O Prêmio A3P será estabelecido por categorias associadas aos eixos temáticos da Agenda A3P, definidas em Regulamento próprio.

    Art. 17. Somente podem concorrer ao Prêmio A3P, órgãos, entidades e instituições públicas que possuam, vigente, o Termo de Adesão.

    Parágrafo único. Uma das categorias será reservada aos órgãos públicos que ainda não têm o Termo de Adesão ao Programa, desde que estejam cadastrados na Rede A3P.

    Art. 18. A coordenação do Programa A3P divulgará, da forma mais ampla possível, o período de inscrição para o Prêmio.

    Art. 19. A cada edição, a A3P produzirá o Regulamento do Prêmio e lhe dará a máxima visibilidade.

    Art. 20. Para julgar as iniciativas concorrentes ao Prêmio, a coordenação do Programa A3P instituirá Comissão Julgadora, formada por especialistas, técnicos ou estudiosos, com total autonomia para selecionar e indicar os premiados.

    Art. 21. À Comissão Julgadora cabe:

    I - avaliar e julgar as iniciativas inscritas; e

    II - selecionar as finalistas.

    Art. 22. A Comissão Julgadora deve avaliar as iniciativas concorrentes ao Prêmio de acordo com os seguintes critérios:

    I - impactos ambientais da iniciativa: os benefícios ambientais gerados com a implantação da iniciativa, em termos qualitativos e quantitativos;

    II - caráter social: benefícios sociais gerados, direta ou indiretamente, para a instituição e para a sociedade, com a implantação da iniciativa;

    III - caráter econômico: benefícios econômicos gerados para a instituição e para a sociedade;

    IV - inovação: iniciativas inovadoras que promovam a modernização da gestão e gerem benefícios para a instituição e para a sociedade, signifiquem redução dos impactos ambientais negativos, ganhos econômicos e/ou sociais;

    V - relevância: benefícios gerados em termos de saúde, proteção do meio ambiente, economia dos recursos públicos;

    VI - institucionalização: inserção da iniciativa à cultura institucional; e

    VII - integração: incorporação servidores, envolve outras áreas da instituição com a implantação da iniciativa.

    Seção VI

    Do Fórum A3P

    Art. 23. O Fórum da A3P é evento destinado a promover o debate sobre temas que tratem da gestão socioambiental na Administração Pública.

    Art. 24. O Fórum tem os seguintes objetivos específicos:

    I - dar visibilidade às ações socioambientais implementadas pelas instituições públicas;

    II - estimular a implementação de iniciativas inovadoras de gestão ambiental que contribuam para a melhoria do ambiente organizacional e do meio ambiente;

    III - encorajar os esforços das instituições públicas que possuem compromisso com a implementação de ações e projetos de sustentabilidade;

    IV - sensibilizar os gestores públicos para as questões socioambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão socioambiental;

    V - promover a inserção da responsabilidade socioambiental no setor público; e

    VI - promover o debate e a troca de experiências entre as instituições públicas.

    Art. 25. O Fórum da A3P será realizado a cada dois, concomitante ao Prêmio A3P.

    Seção VII

    Das Publicações e outros meios de divulgação

    Art. 26. O Programa A3P produzirá, com recursos próprios ou de parceiros, folders, folhetos, cartilhas, manuais, livros, boletins, artigos, adesivos, material didático para cursos presenciais e à distância, informações para a Internet e para a Rede A3P, na forma de impresso ou digitalizado, ou por outros meios de divulgação que se façam necessários.

    § 1º O Programa A3P constituirá uma biblioteca básica que servirá de referência bibliográfica, com foco nos Eixos Temáticos, disponibilizada para o público interno e externo ao Ministério do Meio Ambiente.

    § 2º O Programa A3P produzirá apostilas de caráter didático para serem utilizadas nos cursos de capacitação.

    § 3º Todo material de divulgação produzido pela A3P, estará, obrigatoriamente, disponível no portal da A3P (a3p.mma.gov.br), sendo de livre acesso à sociedade.

    § 4º É livre a cópia e impressão das publicações da A3P, desde que citada a fonte.

    Seção VIII

    Sistema de Responsabilidade Socioambiental - RESSOA

    Art. 27. O RESSOA, Sistema de Responsabilidade Socioambiental, é um sistema de monitoramento online disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente para os órgãos que fizerem a adesão ao Programa A3P.

    § 1º O acesso e uso do RESSOA é exclusivo para quem tem o Termo de Adesão à A3P.

    § 2º É vetado o envio de relatórios de monitoramento impressos para a A3P.

    Art. 28. O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela administração, manutenção e atualização do sistema RESSOA.

    Parágrafo único. O sistema RESSOA irá assegurar ao usuário o livre acesso aos seus dados, em qualquer tempo, permitindo fazer as alterações que considere necessárias.

    CAPÍTULO VI

    DA DISSEMINAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM A3P

    Art. 29. Para divulgar, capacitar e promover a implementação da A3P serão usados os seguintes meios:

    I - produção de material de divulgação;

    II - divulgação nas mídias disponíveis, incluindo as redes sociais;

    III - divulgação na Rede A3P;

    IV - mobilização de municípios, estados e instituições para conhecimento e formalização de parcerias com o Programa; e

    V - promoção ou participação em cursos, capacitações, palestras, treinamentos, seminários, debates e demais eventos que promovam a sustentabilidade.

    Art. 30. O Programa A3P poderá oferecer suporte técnico ao órgão que formalizar sua adesão ao Programa, na forma de consultoria, via internet, por telefone ou presencial, por curso de capacitação, palestra e distribuição de material didático.

    Art. 31. O Programa A3P promoverá cursos, treinamentos e capacitações, presenciais ou à distância, para orientar e qualificar a realização do diagnóstico socioambiental do órgão, a definição das ações prioritárias, a elaboração do programa de gestão socioambiental, a elaboração do plano de sensibilização, o monitoramento e avaliação da implantação do Programa A3P, a difusão do conhecimento relativo aos eixos temáticos da A3P.

    Parágrafo único. A Coordenação do Programa A3P capacitará preferencialmente gestores de órgãos públicos e servidores públicos.

    Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.