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    FORNECEDORES PODERÃO FAZER EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS UTILIZANDO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Os fornecedores do governo federal poderão utilizar os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras que serão credenciadas pelo Ministério da Economia (ME). A Instrução Normativa (IN) nº 53, publicada na quinta-feira (9/7), no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que o valor da operação de crédito não poderá exceder a 70% do saldo a receber dos contratos selecionados pelos fornecedores. A IN entra em vigor a partir de 17 de agosto.

    Trata-se de uma entrega no âmbito de modernização Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), o Comprasnet 4.0.

    Em breve, o ministério publicará um Chamamento Público para realizar o credenciamento das instituições financeiras e de plataformas financeiras digitais que atuam no mercado de antecipação de crédito. "Além de desburocratizar o processo, o governo federal irá agilizar a antecipação de recursos, o que será extremamente oportuno para a economia pós-pandemia", afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Paulo Uebel.

    Até o momento, as empresas que vendem bens ou prestam serviços para o governo federal recebem o pagamento após o ateste das faturas, ato que comprova a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que, nos termos legais, pode demorar até 30 dias a contar desse ateste.

    Quando a nova IN entrar em vigor, essas empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a Administração Pública e solicitar uma antecipação do crédito. Para isto ocorrer, os editais e respectivos contratos administrativos celebrados devem prever a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação.

    Para o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert, esta é uma forma de tornar as licitações públicas mais atrativas, o que pode ampliar a concorrência e garantir melhores preços para a administração pública. "Neste ambiente, será possível a integração entre fornecedores, entidades financeiras e a Administração, de forma a assegurar a transparência das informações para todos os cidadãos", complementa Heckert. Anualmente, as compras públicas movimentam, só no Poder Executivo Federal, cerca de R$ 48 bilhões. Somados os três poderes e as três esferas da Federação, estima-se que alcancem cerca de R$ 800 bilhões por ano.

    As instituições financeiras credenciadas e selecionadas pelos fornecedores receberão o pagamento mediante conta vinculada do fornecedor. Para ter acesso à antecipação de créditos, o fornecedor terá de assinar um termo de vinculação de domicílio bancário (anexo II da IN). Esta conta será bloqueada para movimentação, de forma a reduzir os ricos tanto da administração pública quanto das instituições credenciadas.

    De acordo com a nova norma, existe uma regra de transição para aqueles contratos celebrados antes da publicação da IN. Neste caso, a alteração nos contratos já firmados deve ocorrer celebrando-se um termo aditivo.

    Segundo o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, a medida vem em boa hora. ”Trata-se de um mercado ainda pouco explorado pelas pequenas empresas e a possibilidade de antecipar o crédito de 70% do valor de um contrato firmado com a Administração Pública, nas instituições financeiras credenciadas, deve atrair especialmente os pequenos negócios, que têm pouco capital de giro. O Sebrae também está trabalhando para o lançamento de plataforma complementar que permita a antecipação de recebíveis de faturas. Acreditamos que as duas iniciativas somadas irão gerar mais competitividade para esse grande mercado, que movimenta cerca de R$ 800 bi ano nas três esferas de governo.”

    Transferências Voluntárias

    As regras da Instrução Normativa também podem ser aplicadas por estados e municípios em contratos administrativos estabelecidos com a utilização de recursos de transferências voluntárias da União. Para isso, é necessário que a gestão do contrato seja feita por intermédio do Comprasnet.

    Portal de Crédito

    Um Portal de Crédito está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O ganho é a criação de um ambiente transparente e competitivo, que minimizará o custo de transação da operação de crédito. O portal trará informações sobre os contratos, e fará a conexão entre o mercado fornecedor, a Administração Pública e as instituições financeiras. O intuito é a diminuição do risco na operação e a disputa entre instituições financeiras, o que poderá culminar em ofertas de crédito em condições mais favoráveis ao mercado.