A dispensa indevida do procedimento licitatório ou, ainda, a prática de licitação comprovadamente fraudulenta, ocasiona o chamado dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato. Isso porque, se a licitação houvesse sido regularmente instaurada, o Poder Público teria condições de selecionar proposta mais vantajosa, garantindo o respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da igualdade. (STJ, AgInt no AREsp 716758 / CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 14/03/2019)