É irregular a utilização dos serviços advocatícios do corpo técnico de órgão ou entidade pública para defender dirigentes ou ex-dirigentes em processos administrativos ou judiciais, quando comprovado que os atos praticados foram manifestamente ilegais ou contrários aos interesses da instituição, tendo em vista o caráter personalíssimo da responsabilização. (TCU, Acórdão 689/2020 Plenário, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)