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ORIENTAÇÃO JURÍDICA
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Um parecer da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão de Direção Superior da Advocacia-Geral da União (AGU), põe fim à controvérsia jurídica envolvendo a aplicação de parte da lei que estabelece normas para o tratamento diferenciado e em favor de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas.
O Inciso III do Artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 afirma que os órgãos públicos deverão estabelecer, em licitações para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Ocorre que o Inciso I, do mesmo Art. 48, determina que a Administração Pública realize processo licitatório destinado exclusivamente à participação desses seguimentos empresariais nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil.
A dúvida era se a cota de 25% destinada a microempresas e empresas de pequeno porte poderia ultrapassar o valor de R$ 80 mil. De acordo com o parecer aprovado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior, a cota destinada a micro e empresas de pequeno porte não determina um valor máximo.
“Não há, pois, na literalidade dos incisos qualquer ambiguidade ou lacuna a ser colmatada, nem tampouco há relação de dependência entre as hipóteses, de maneira que cada uma é absolutamente autônoma e independente”, explica o Diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da CGU – DECOR/CGU, Advogado da União Victor Ximenes Nogueira.
Agora, esse entendimento passa a prevalecer em todos os órgãos da AGU, incluindo as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios. Para Victor Ximenes Nogueira, o parecer traz mais segurança jurídica às licitações e beneficia os pequenos empresários. “O tratamento favorecido em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte vem para superar as manifestas desigualdades materiais, operacionais, de estrutura, de capacidade técnica e de capital entre as pequenas em relação às grandes empresas”, avalia.
N.P.