Considera-se válida a utilização do Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde - BPS (http://bps.saude.gov.br/login.jsf) como referência de preços para a aquisição de medicamentos e, consequentemente para fins de quantificação de superfaturamento e sobrepreço, desde que balizada por critérios adequados, que aproximem a pesquisa da contratação analisada. (TCU, Acórdão nº 527/2020 - Plenário)