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    CURSO PROJETO BÁSICO, TERMO DE REFERÊNCIA E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    APRESENTAÇÃO

    O Novo Marco Legal das Licitações manteve o  projeto básico, constituindo-se no  conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar perfeitamente a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços, objeto da licitação ou da contratação direta. Também importou da Lei nº 10.520/2020, a Lei do Pregão, o termo de referência, instrumento necessário para a contratação de bens e serviços. Ambos (projeto básico e termo de referência) devem ser precedidos da elaboração do estudo técnico preliminar, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação o qual, de ordinário, deve caracterizar o interesse público envolvido, sua melhor solução e a viabilidade da contratação. Com base no projeto básico ou no termo de referência a administração elaborará o instrumento convocatório da licitação, sendo vedado a este documento prever, tolerar ou incluir dispositivos que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas, estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato.

     

    OBJETIVO DO CURSO

    Disponibilizar e reciclar conhecimentos e habilidades acerca da elaboração do projeto básico, do termo de referência e do instrumento convocatório da licitação, com base no Novo Marco Legal das Licitações, explanando dúvidas e as questões polêmicas enfrentadas no cotidiano dos agentes públicos envolvidos nesses assuntos, com reflexos na gestão contratual, apresentando-se ampla jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

     

    METODOLOGIA

    Exposição dialogada

     

    PRINCIPAIS NORMAS A SEREM ESTUDADAS

    Novo Marco Legal das Licitações (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal); Lei Complementar nº 123, de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Decreto nº 8.538, de 2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal); Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017 (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional); Decreto nº 7.892, de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993); e Decreto nº 7.983, de 2013 (Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União).

     

    DATA

    De 26  a 30 de abril de 2021

     

    LOCAL DE REALIZAÇÃO

    Plataforma EaD

    O aluno receberá, em seu e-mail ou whatsapp, as instruções para participação no curso (link de acesso)

     

    PÚBLICO ALVO

    Membros de comissões de licitação e pregoeiros, assessores e procuradores jurídicos, advogados, auditores, gestores de contratos, profissionais de departamentos de compras, de controle interno e externo e demais agentes públicos envolvidos em processos e procedimentos de licitação e contratação.

     

    CARGA HORÁRIA

    15 (quinze) horas-aula, divididas em 5 (cinco) encontros, consecutivos, de segunda a sexta-feira, das 18:30h às 21:30h.

    As aulas síncronas também ficarão gravadas na nuvem, para posterior visualização. O acesso às aulas na nuvem será de até 7 dias após o término do curso.

               

    MATERIAL DIDÁTICO A SER ENCAMINHADO AOS PARTICIPANTES:

    Apostila contendo as normas abaixo citadas, complementadas com a jurisprudência dos tribunais superiores e de contas:

    Novo Marco Legal das Licitações (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal)

    Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - arts. 43 a 49 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte);

    Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015  (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal)

    Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992  (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências)

    SÚMULAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    ORIENTAÇÕES NORMATIVAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO APLICÁVEIS AO NOVO MARCO LEGAL DAS LICITAÇÕES

    RELAÇÃO DE GUIAS, MANUAIS E CARTILHAS

     

    150 (cento e cinquenta) slides referentes às aulas ministradas

    * A apostila e os slides, ambos em formato digital (PDF), serão encaminhados para o e-mail do participante em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do curso.

     

    DOCENTE

    Marinês Restelatto Dotti. Advogada da União. Especialista em Direito do Estado e em Direito e Economia pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS). Autora da seguinte obra: Governança nas contratações públicas - Aplicação efetiva de diretrizes, responsabilidade e transparência - Inter-relação com o direito fundamental à boa administração e o combate à corrupção. Coautora das seguintes obras: (a) Políticas públicas nas licitações e contratações administrativas; (b) Limitações constitucionais da atividade contratual da administração pública; (c) Convênios e outros instrumentos de Administração Consensual na gestão pública do século XXI. Restrições em ano eleitoral; (d) Da responsabilidade de agentes públicos e privados nos processos administrativos de licitação e contratação; (e) Gestão e probidade na parceria entre Estado, OS e OSCIP; (f) Microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas nas contratações públicas; (g) Comentários ao RDC integrado ao sistema brasileiro de licitações e contratações públicas; (h) 1000 perguntas e respostas necessárias sobre licitação e contrato administrativo na ordem jurídica brasileira; e (i) Comentários à lei das empresas estatais: Lei nº 13.303/16. Colaboradora nas obras: (a) Direito do estado: Novas tendências; (b) Direito Público do Trabalho - Estudos em homenagem a Ivan D. Rodrigues Alves; (c) Contratações públicas - Estudos em homenagem ao professor Carlos Pinto Coelho Motta; (d) Licitações públicas - Estudos em homenagem ao jurista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes; (e) Comentários ao sistema legal brasileiro de licitações e contratos administrativos; e (f) Temas Atuais de Direito Público. Professora nos cursos de: Pós-Graduação em Direito Público com ênfase em Direito Administrativo da UniRitter - Laureate International Universities e em Direito Administrativo e Gestão Pública da Fundação Escola Superior do Ministério Público no Estado do Rio Grande do Sul. Professora nos seguintes cursos de extensão: “Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos” da Escola da Magistratura no Estado do Rio Grande do Sul, “Prática em Licitações e Contratações Públicas” e “Prática em Licitações e Contratações das Empresas Estatais” da Escola Superior da Magistratura Federal do Estado do Rio Grande do Sul.  Conferencista na área de licitações e contratações da administração pública. Currículo: http://lattes.cnpq.br/

     

    CERTIFICADO

    Será fornecido certificado de participação no curso, enviado via postal e, também, por e-mail (arquivo PDF)

     

    INVESTIMENTO

    R$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais)

     

    PAGAMENTO

    Até o 5º dia útil que anteceder a data de início do curso

     

    PARTICIPAÇÃO DE GRUPO

    Solicite orçamento para participação de grupo da mesma instituição/entidade/escritório.

    E-mail: cursos@ordemjuridica.com.br

     

    INSCRIÇÕES

    E-mail: cursos@ordemjuridica.com.br

    Whatsapp: (51) 98929 6776

     

    REALIZAÇÃO DO CURSO

    A empresa Ordem Jurídica Serviços da Informação e Capacitação Ltda reserva-se o direito de não formar turmas caso não haja número mínimo de alunos.

     

     

     

    PROGRAMA

     

    ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES – ETC

    Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 (Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital)

    Utilização

     

    PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA

    Diferença entre termo de referência e projeto básico

    Obrigatoriedade

    Competência à elaboração

    Obras e serviços de engenharia

    Estrutura e conteúdo do termo de referência

    Bens

    Bens de uso contínuo

    Padronização

    Parcelamento do objeto

    Itens, lotes ou grupos

    Fracionamento de despesa

    Amostra

    Indicação de marca

    Súmula nº 270 do TCU

    Produto “equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”

    Exclusão de marca

    Certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação

    Exigência de carta de solidariedade

    Serviços

    Serviços de natureza contínua

    Fixação do prazo de vigência

    Cessão de mão de obra

    Participação de sociedades cooperativas

    Cautelas quanto à responsabilidade em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários

    Instruções e exigências da Instrução Normativa nº 05/2017 (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional)

    Vistoria ou visita técnica

    Súmula nº 272 do TCU

    Condições restritivas

    Critérios de aceitação de propostas

    Inexequibilidade

    Sanções administrativas 

    Impedimentos para participar da licitação e contratar com a administração pública

    Consulta a sistemas de registro de sanções

    Lei Complementar nº 123, de 2006

    Empate ficto

    Prazo especial para regularização da situação fiscal e trabalhista

    Participação exclusiva de entidades de menor porte

     

    A INDISPENSABILIDADE DE UM ORÇAMENTO CORRETO (PESQUISA DE PREÇOS) A PARTIR DA DEFINIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

    Fontes de pesquisa

    Jurisprudência do TCU

    Publicação ou sigilo do orçamento

     

    INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO

    Estrutura do instrumento convocatório 

          Objeto da licitação

    Disposições obrigatórias

          Anexos obrigatórios

    Exigências de habilitação

    Art. 37, XXI, da Constituição Federal

    Possibilidade de contratação com licitante irregular perante a seguridade social  (jurisprudência do TCU)

    Cobrança pelo fornecimento do instrumento convocatório

    Competência para a elaboração e assinatura do ato convocatório

    Responsabilidade dos agentes envolvidos na elaboração do instrumento convocatório

    Jurisprudência do Tribunal de Contas da União

    Segregação de funções

    Exame e aprovação do ato convocatório pela assessoria jurídica

    Impugnações e pedidos de esclarecimentos

    Formalismos desnecessários

    Modificações e republicação