Prezados Pregoeiros e Agentes de Contratação,
Informamos que, no dia 18 de julho, foi disponibilizada uma atualização no sistema Compras.gov.br, que passa a permitir apenas a fixação de prazos iguais ou superiores a duas horas para o envio de documentos solicitados pelos pregoeiros ou agentes de contratação ao licitante mais bem classificado.
A nova regra é válida para licitações e não se aplica para casos de contratação direta.
Uma vez que o licitante encaminha os documentos solicitados, o processo segue normalmente, não sendo necessário que o pregoeiro aguarde o transcorrer das duas horas.
Essa melhoria está em conformidade com os modelos de edital fornecidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), em parceira com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), bem como com as Instruções Normativas (IN) da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI): IN nº 73/2022 (Menor Preço ou Maior Desconto), IN nº 96/2022 (Maior Retorno Econômico), IN nº 2/2023 (Técnica e Preço) e IN nº 12/2023 (Melhor Técnica e Conteúdo Artístico), as quais dispõem que o edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada à proposta ofertada.
Até então, o agente de contratação podia determinar livremente o prazo a ser estabelecido, e o sistema não impedia que tempos mais curtos do que duas horas fossem inseridos, permitindo a não observância dos regulamentos.
https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2024/n-o-10-2024-atualizacao-de-prazo-para-recebimento-de-documentos-no-sistema-compras-gov.br